Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), a 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre autorizou o prosseguimento da licitação para a construção de duas mil unidades habitacionais destinadas prioritariamente a famílias vítimas das enchentes de 2023.
O procedimento licitatório estava suspenso por decisão liminar em mandado de segurança impetrado por uma das empresas concorrentes, que não concordou com a anulação da fase de lances. De acordo com a alegação, caberia exclusivamente a desclassificação de uma das licitantes que apresentou lance considerado irregular.
A PGE pontuou que a anulação da fase de lances, com consequente reagendamento, foi a solução que resguardava a validade do certame, já que, conforme constatado pelas equipes técnicas, falhas apresentadas no sistema eletrônico impediram o bloqueio automático de lances que não observavam a diferença mínima em relação ao lance anterior.
Nesse sentido, a alternativa adotada se mostrou fundamental para assegurar um ambiente isonômico entre os concorrentes, uma vez que foi identificado o descumprimento de uma das validações essenciais que garantiria a regularidade dos lances.
A PGE referiu, ainda, que a alegação de que apenas o lance de um licitante deveria ser invalidado é inadequada. Isso porque, ao anular o lance com vício, todos os subsequentes, igualmente, deveriam ser anulados. A PGE apontou, também, que das sete empresas que participaram do certame, quatro delas, incluindo a impetrante, apresentaram lances que desrespeitaram o decréscimo mínimo estabelecido.
A Procuradoria destacou, por fim, que a contratação buscada com o procedimento que agora volta a fluir é uma das mais relevantes da atualidade e objetiva a contratação de obras e serviços de engenharia para a construção de até duas mil unidades habitacionais de interesse social por meio do programa A Casa É Sua, destinadas a família que foram atingidas pelas calamidades climáticas ocorridas em setembro de 2023, e outras famílias gaúchas também em situação de vulnerabilidade.
Em sua decisão, o juiz Thiago Bertoncello argumentou que o ato praticado pela Administração Pública buscou justamente preservar os objetivos do procedimento licitatório, em consonância com o artigo 37, parágrafo 21, da Constituição Federal.
Ele também disse o seguinte: “[…] quanto mais perdurar a suspensão, o ônus do tempo não recairá sobre o interesse público secundário do Estado, e sim impactará o interesse público primário, mais precisamente a coletividade atingida por essa catástrofe natural e em situação de vulnerabilidade e que permanece à espera do amparo do Estado para poder restabelecer ou obter um dos componentes do seu mínimo existencial, refletido em uma moradia para si e para sua família.”
De acordo com a decisão, o agente de contratação procedeu de maneira correta e legítima ao manter o certame até a etapa anterior à sessão de lances que foi contaminada pelo vício da ilegalidade, preservando o restante do procedimento realizado anteriormente, em atenção ao escopo socialmente significativo do procedimento licitatório e à urgência a ele inerente.