Prefeitura envia à Câmara projeto criando auxílios emergenciais para pessoas atingidas pelas enchentes

Se aprovadas em sessão no pleno da Câmara, medidas podem somar R$ 20 milhões em recursos do orçamento municipal

Foto: Alex Rocha/PMPA/Divulgação

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, protocolou, nesta quinta-feira, um projeto de lei, para votação em regime de urgência, de medidas emergenciais para famílias atingidas pelas cheias. Em pauta, cinco ações que, se aprovadas em sessão no pleno da Câmara podem somar R$ 20 milhões de recursos investidos pelo orçamento municipal. Além de vereadores e do presidente do Legislativo, Hamilton Sossmeier, estiveram presentes no ato o vice-prefeito Ricardo Gomes, secretários municipais e representantes da Defesa Civil do município.

O texto propõe a criação de três benefícios para reparar perdas e prejuízos decorrentes dos recentes eventos climáticos. O primeiro é um auxílio único de até R$ 3 mil para aquisição de utensílios domésticos e eletrodomésticos. O segundo, uma ajuda de estadia solidária para quem teve a moradia prejudicada, com até três pagamentos mensais de cerca de R$ 700 cada, que pode ser prorrogada por igual período. O terceiro, um auxílio único de até R$ 3 mil para a aquisição, por parte de comerciantes, de bens relacionados à atividade econômica de estabelecimentos atingidos pelas inundações.

Conforme o Executivo, os dois primeiros benefícios citados acima serão concedidos por núcleo familiar. Entre os critérios para os pagamentos está a localização da moradia da família atingida ou da atividade econômica prejudicada, reconhecida pela Defesa Civil e por laudo social. Regras adicionais poderão ser acrescentadas por meio de futuros decretos.
O projeto também prevê que os créditos “não poderão ser utilizados na compra de bens de consumo diferentes daqueles essenciais ao restabelecimento das condições domésticas e econômicas básicas”. Inclusive, “estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida, vendendo itens diversos dos autorizados, por meio do cartão do programa, estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil”. Caso o descumprimento seja recorrente, a multa poderá chegar a R$ 10 mil.

Moradia

Além dos auxílios, a prefeitura prevê, dentro do programa, a possibilidade de restabelecer a moradia para desabrigados mediante a aquisição de casas modulares ou desenvolvidas com tecnologia de rápida execução em terreno do município ou do beneficiário, sendo vedada a construção em área de risco. Poderão receber este benefício apenas os desabrigados atendidos pelo município a partir de 12 de setembro.

O texto ainda autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para a reestruturação de unidades de triagem de resíduos sólidos urbanos do sistema de limpeza do município de Porto Alegre, cujas instalações foram afetadas pelas chuvas, também a partir de 12 de setembro. Neste caso, o valor só será pago mediante diagnóstico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), cujos requisitos serão regulamentados por decreto. Este benefício ficará limitado ao valor de cerca de R$ 60 mil.

Para viabilizar os pagamentos, segundo o texto, o Executivo ficará autorizado a abrir crédito especial e extraordinário na Lei Orçamentária Anual.