Termina nesta segunda feira, 11, no Plenário Virtual, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é válida a instituição de contribuições assistenciais impostas mesmo a empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Até o momento, sete dos 11 ministros já votaram para permitir a cobrança, desde que assegurado o direito de oposição, enquanto os ministros que ainda não votaram poderão decidir pela suspensão do julgamento.
O julgamento acontece enquanto o governo estuda a elaboração de um novo tipo de modelo de financiamento dos sindicatos. Em 2018, o STF decidiu pela validade do trecho da reforma trabalhista que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores (contribuições sindical e assistencial).
A contribuição sindical é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. A contribuição assistencial, por sua vez, é fixada em acordo ou convenção coletiva e o valor pode ser definido por cada categoria. Diferente da sindical, os trabalhadores poderiam se opor a ela – mas havia discussões na Justiça sobre essa possibilidade.