O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi retomado na última sexta-feira, 1º de setembro, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, seis ministros apresentaram votos favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Em um evento em São Paulo no final de semana, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse que, mais do que fazer uma reestruturação tributária, é preciso evitar retrocessos em reformas já feitas. Como exemplo, Leite mencionou a volta da contribuição sindical. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas.
A cobrança se difere do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018. Os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.