Câmara de Porto Alegre pode perder uma cadeira a partir de 2025

Redução inédita decorre da queda da população, segundo o censo

Foto: Fernando Antunes / CMPA

O censo demográfico de 2022, que revelou queda de 5,4% no número de habitantes em Porto Alegre em relação a 2010, deve fazer com que a Câmara de Vereadores perca uma das 36 cadeiras, a partir de 2025. A capital, que tinha população superior a 1,4 milhão de pessoas, passou a 1,33 milhão, no ano passado. Nas Câmaras, a composição de vagas deve ser proporcional ao número de habitantes, conforme a Constituição Federal.

O fato reverte uma tendência de mais de sete décadas: desde 1947, após o período do Estado Novo de Getúlio Vargas, quando a Câmara se estabeleceu nos moldes conhecidos hoje, o número de parlamentares sempre cresceu. Até 1982, 21 vereadores constituíam o quadro legislativo, número que aumentou para 33. Em 2004, o total chegou a 36.

Em compasso de espera
No Legislativo municipal, ainda não existem movimentos internos para a mudança. Conforme o presidente do Legislativo, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), “a apresentação dos dados do censo é muito recente” e ainda não há uma definição sobre se vai ser necessária uma readequação. Ele conta já ter consultado a Diretoria Legislativa da Câmara, que aguarda as manifestações do TRE-RS.

Já o Tribunal esclarece que cabe às Casas Legislativas promoverem as medidas necessárias para atender a norma constitucional.

Para Lucas Lazari, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), “essa flutuação no tamanho dos parlamentos é natural, uma vez que há variação conforme o crescimento ou diminuição do tamanho da população”.

A procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Fabiana da Cunha Barth, concorda com a naturalidade da oscilação, acrescentando que “há toda uma estrutura de gasto público envolvida no exercício da função legislativa que deve ser compatível com as demais estruturas e funções estatais e, estas, por sua vez, com a população que habita nos municípios”.

Na mesma linha, Lazari argumenta que cabe às próprias Câmaras emendarem as Leis Orgânicas Municipais, alterando o número de representantes”.

Entenda a definição
A quantidade de vereadores é definida pelo número de habitantes. Em cidades com até 15 mil, por exemplo, o Legislativo pode comportar até nove vereadores, número mínimo previsto na Constituição Federal. Já em municípios com mais de oito milhões de moradores, como São Paulo, o máximo de assentos possíveis é de 55 parlamentares.

Atualmente, 36 vereadores compõem a Câmara de Porto Alegre. Com a redução populacional, o município se encontra na faixa designada no regimento que compreende entre mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes, que, segundo a legislação, deve ter 35 parlamentares.