Decisão do STJ valida exclusão de 11 setores da desoneração da folha

Empresas recolhiam para a Previdência entre 2,5% e 4,5% sobre a receita bruta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão de 11 setores da economia do regime de desoneração da folha de pagamentos. A decisão, oficializada nesta quarta-feira, envolve empresas de hotelaria, navegação, transporte aéreo e marítimo, além de algumas do varejo, excluindo as companhias da Lei nº 13.670, de maio de 2018, que reduziu de 28 para 17 o número de setores que podiam optar por contribuir para a previdência por meio do regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

As empresas recolhiam para a Previdência entre 2,5% e 4,5% sobre a receita bruta e, por força da nova lei, passaram a ser obrigadas à tributação “convencional”, de 20% sobre a folha de salários. A Lei nº 13.670 deu prazo de 90 dias para que os setores excluídos se organizassem e começassem a fazer os pagamentos no novo formato. A publicação ocorreu em maio e a mudança de regime seria em setembro.