Estados definem alíquota de 17% de ICMS em compras de varejistas internacionais

Decisão dos secretários de governos estaduais foi enviada à Fazenda nesta quinta

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O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais. A decisão foi tomada pelo Comsefaz na terça-feira, 30, mas oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, 1º.

Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema. Conforme o dirigente, as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento seguem, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional.

A alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque é preciso antes editar um convênio de ICMS para implementar a mudança. Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país, o que representa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.

A definição de uma alíquota uniforme de ICMS, por parte dos Estados, era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, extremamente populares no país, como a Shein.