O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quinta-feira, 20, um processo proposto pelo partido Solidariedade com impacto bilionário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seus beneficiários. Caso os ministros da Corta concedam uma decisão favorável sobre a Taxa Referencial (TR) como fator de correção dos depósitos entre 1999 e 2013, os trabalhadores podem ter direito a receber até R$ 78.600, quantia equivalente a 60 salário mínimos, valor máximo a ser receber por uma ação na Justiça.
Caso se confirme, a União terá que aportar R$ 295,9 bilhões se a decisão for desfavorável, segundo estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2021, quando o caso entrou em pauta. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu a disputa. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima que existem mais de 200 mil ações aguardando o julgamento.
Na ação, o Solidariedade alega que a TR não corrigiria de forma correta os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013. A base da ação foi a decisão de 2014 em que o STF definiu que a TR não poderia ser usada para corrigir precatórios, por não se igualar às perdas inflacionárias. Existem outras decisões da Corte nesse sentido, inclusive uma de 2021 que afastou a TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas discutidos na Justiça.