Promulgada compensação das perdas de arrecadação de estados e Distrito Federal com ICMS

Compensações já eram previstas na legislação de junho, mas foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

Foto: Guilherme Almeida / CP

Os efeitos no caixa dos estados da limitação das alíquotas de ICMS cobradas sobre bens e serviços parece que serão minimizados. O Diário Oficial da União (DOU) publicou medidas que compensam Estados e o Distrito Federal por perdas na arrecadação decorrentes da fixação de alíquotas reduzidas do imposto, e que foram instituídas pela Lei Complementar 194, de junho deste ano. A legislação fixou um teto de 17% para o imposto estadual para diversos itens considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes.

As compensações já eram previstas em artigos da legislação de junho, mas foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei, e agora derrubados pelo Congresso Nacional. Desta forma ficou restabelecido o artigo quinto, que determina que as vinculações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de receitas vinculadas a ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos Estados e municípios na proporção da dedução de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Também foi restabelecido o artigo 14, que prevê a compensação por parte da União em caso de perdas de recursos, de forma que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb dos Entes da Federação tenham as mesmas disponibilidades financeiras anteriores à lei complementar.