As empresas brasileiras vão descobrir nesta semana se compartilham ou não de uma dívida de R$ 100 bilhões, conforme estima a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Isto porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão julgar se as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para quarta-feira, dia 31.
Os ministros ainda não bateram o martelo sobre a chamada “modulação de efeitos”, que pode limitar o impacto da decisão de mérito no tempo. Esta é a questão que estará sendo definido no julgamento. Caso os ministros decidam por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF que determinou a tributação, proferida em agosto de 2020.
O entendimento é que a maioria das empresas ficaria em dívida com a União pois há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, contra a tributação, em caráter repetitivo o que vincula as instâncias inferiores do Judiciário. O julgamento já iniciar com placar de 1 a 0 contra o empresariado.
Até 2020, todas as companhias com decisão contra a tributação na Justiça tinham autorização para não pagar. Sem a modulação de efeitos, essas decisões são descartadas e as empresas ficam sem efeito nas decisões anteriores, elevando o risco do endividamento.