Programa busca recuperar R$ 8,6 mi em ICMS devido de supermercados e padarias

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A Receita Estadual, iniciou nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista, com um valor total de ICMS devido é de cerca de R$ 8,6 milhões. A iniciativa, que intensifica ações para identificar divergências, inconsistências e outros mecanismos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.

A sexta etapa do programa abrange 178 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Santa Maria (8ª DRE), Santo Ângelo (9ª DRE) e Erechim (14ª DRE). As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

O programa

Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatada, no período compreendido entre 1º de junho de 2017 e 31 de agosto de 2021, a venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.

Com a autorregularização, a Receita Estadual abre oportunidade aos contribuintes para a regularização das pendências até 30 de julho de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 3 de junho. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.