Bolsonaro: compensação a estados pelo ICMS perdido “não tem cabimento”

Presidente sinalizou que pode vetar trecho do projeto que estabelece teto de alíquota do imposto sobre itens como combustíveis e energia

Foto: Anderson Riedel / PR / Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro disse não ver cabimento na compensação para estados e municípios incluída no projeto recém-aprovado pela Câmara dos Deputados que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.

“Eu vejo que emendaram para o governo federal compensar possíveis perdas. Aí não tem cabimento. Criaram um subsídio federal para o governo pagar em cima dos combustíveis”, afirmou Bolsonaro nesta quinta-feira.

O texto-base do projeto que estabelece teto para ICMS passou em plenário, na Câmara, na noite dessa quarta-feira, e segue para o Senado. A proposta determina que os produtos e serviços passem a ser considerados como bens essenciais. Dessa forma, a alíquota cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser a superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.

Bolsonaro destacou que, em caso de aprovação do texto pelos senadores, vai consultar o Ministério da Economia sobre sancionar ou não, sinalizando que pode vetar a matéria. “Se bem que, eu vetando, não quer dizer que está resolvido o assunto. Pode ser derrubado o veto”, completou.

Projeto
A estimativa do autor da matéria, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), é que o teto do ICMS gere uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, de 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, (PSD-MG) afirmou hoje que o projeto vai ter “toda a atenção” do parlamento.

Governadores e prefeitos eram contrários à proposta, queixando-se de que a imposição de um teto para o ICMS acarreta perda de arrecadação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, estima que o projeto cause uma perda anual de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS sobre combustíveis, energia e comunicações.

Para evitar um prejuízo aos entes federados, o relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), incluiu dispositivos à redação da matéria para que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda global na receita de ICMS superior a 5%. As compensações serão pagas só até 31 de dezembro deste ano, segundo o texto.

Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente, por meio de dedução nas parcelas de pagamento da dívida com a União. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas sem contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também vai ser compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.