Ministério fala em regulamentar trabalho por aplicativos este ano

Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito a previdência

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou nesta quarta-feira que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais, como Uber, 99, Ifood e Rappi, por exemplo.

Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo devem ficar em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas preservando algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores”.

A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tramita mais rápido e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previstos em lei. O modelo em estudo se assemelha com o dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo. Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços do tipo.