Bebida nos estádios: Promotoria do Torcedor do MP gaúcho revê posição contrária

Promotora explica que ausência de estatísticas que relacionem bebida alcoólica com a violência torna insustentável defesa de lei estadual

Foto: MPRS/Arquivo

Titular da Promotoria do Torcedor do Ministério Público do Rio Grande do Sul desde janeiro, a promotora de Justiça Débora Balzan, revelou à reportagem da Rádio Guaíba, que ao contrário dos antecessores, não é contra a liberação da venda de bebida alcoólica dentro de estádios de futebol – prática hoje legalmente proibida, mas que pode ser revista pela Assembleia Legislativa.

Débora disse acreditar que a ausência de estatísticas ou estudos que relacionem o álcool à violência torna insustentável a defesa da lei estadual que veda o comércio e o consumo desde 2008. Ela esclarece, contudo, que esse posicionamento não quer dizer que esteja fazendo “apologia ao álcool”.

“Eu não sou contra a venda de bebidas alcoólicas, justamente pelo que estou tomando pé da situação: não existem dados comprovando ou demonstrando a ligação concreta e direta dessa venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios com o aumento de violência. O que temos são estudos gerais, de conhecimento de todo mundo, sobre os malefícios do álcool e não é esse o ponto”, detalhou.

A promotora lembra que existem outras formas de coibir a violência dentro das arenas e aponta o que pode ser um dos principais causadores do problema. “Ela [violência] pode ser prevenida com estudos, com acompanhamento, e com a detecção de quem são os integrantes talvez de torcidas organizadas que possuem um perfil mais predatório e que já vêm com essa violência e com a vontade de encrenca no estádio”, afirmou.

Ocorrências policiais em estádios de futebol

Em dezembro de 2021 a Rádio Guaíba solicitou, via Lei de Acesso à Informação, os dados da violência em estádios de futebol, a fim de verificar se a lei da proibição do consumo se mostrou eficiente.

Em resposta, a Brigada Militar respondeu que não há dados tabulados eletronicamente e decidiu não fornecer as informações. “Com base no artigo 8.º-B, inciso III, do Decreto n.º 52.505/2015, a BM deixará de fornecer essas informações, uma vez que, para buscá-las, seria necessário analisar manualmente todos os históricos das ocorrências registradas nos logradouros onde se situam os estádios, o que exigiria serviços extraordinários e demandaria dispêndio de tempo e recursos humanos e financeiros”, detalha o comunicado enviado.

Já a Polícia Civil explica que só conseguiu coletar as ocorrências tendo como local de fato os endereços dos estádios de futebol de Porto Alegre (Beira-Rio e Arena) e para o ano de 2021. “A PC informa, que, devido ao volume de dados, somente tem disponíveis os dados a partir do ano de 2015 e que, por isso, não há como fazer uma pesquisa com data anterior à da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, como solicitado. Assim, também com base no artigo 8.º-B, inciso III, do Decreto n.º 52.505/2015, comunica que essas informações deixarão de ser fornecidas”, completa.

Confira abaixo o comunicado na íntegra:

Em resposta ao seu pedido de informações ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizamos abaixo as respostas fornecidas pela Polícia Civil e pela Brigada Militar.
A Polícia Civil (PC) e a Brigada Militar (BM) comunicam que os bancos de dados que usam não têm filtro para lugares específicos de ocorrências (estádios de futebol, por exemplo). Assim, com base no artigo 8.º-B, inciso III, do Decreto n.º 52.505/2015, a BM deixará de fornecer essas informações, uma vez que, para buscá-las, seria necessário analisar manualmente todos os históricos das ocorrências registradas nos logradouros onde se situam os estádios, o que exigiria serviços extraordinários e demandaria dispêndio de tempo e recursos humanos e financeiros. Similarmente, a PC explica que somente foi possível coletar as ocorrências tendo como local de fato os endereços dos estádios de futebol de Porto Alegre (Beira Rio e Arena) e para o ano de 2021 (um dos parâmetros solicitados). A PC salienta que pode haver ocorrências que não constam na tabela disponibilizada no anexo, tendo em vista que o endereço não é de preenchimento obrigatório nos boletins de ocorrência. Esclarece, ainda, que pode haver ocorrências em que o fato não se deu dentro do estádio, mas em frente a ele ou em suas proximidades, que tenham sido cadastradas no endereço do estádio, o que só é possível apurar lendo o histórico de cada ocorrência individualmente. A PC informa, adicionalmente, que, devido ao volume de dados, somente tem disponíveis os dados a partir do ano de 2015 e que, por isso, não há como fazer uma pesquisa com data anterior à da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, como solicitado. Assim, também com base no artigo 8.º-B, inciso III, do Decreto n.º 52.505/2015, comunica que essas informações deixarão de ser fornecidas.

Por fim, comunicamos que novos pedidos de informações somente serão possíveis em nova demanda e que o reexame não é o meio adequado para tanto (Súmula CMRI-RS nº 02).

Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão-SSP

Leia mais:

Novo protocola PL que ajusta legislação vigente e autoriza consumo de bebidas alcoólicas em estádios do RS

Clube que disputa Campeonato Gaúcho encontra “brecha” na lei e comercializa cerveja durante as partidas

Presidente do Grêmio defende venda regulamentada; Inter ainda silencia

Ex-comandante da BM defende ampliação da área de proibição ao consumo

Especialistas dizem que álcool potencializa violência

Times defendem venda de bebida; dupla Gre-Nal ainda silencia

O que dizem autoridades de regiões do país onde consumo é permitido

Autoridades se dividem, mas se dizem abertas ao diálogo