Bebida nos estádios: clube que disputa Campeonato Gaúcho encontra “brecha” na lei e comercializa cerveja durante as partidas

Esporte Clube São Luiz, de Ijui, comercializa cerveja durante as partidas do time, em uma área anexa ao estádio

Ijuí
Estádio 19 de Outubro, em Ijuí possuí área anexa ao local que comercializa bebida durante os jogos. Foto: Instagram/ Divulgação

Após receber relatos de que um clube de futebol do Noroeste do Rio Grande do Sul, que disputa o Campeonato Gaúcho, vende bebidas alcoólicas durante os jogos, a reportagem da Rádio Guaíba iniciou o processo de apuração. O Esporte Clube São Luiz, de Ijui, comercializa cerveja durante as partidas do time, em uma área anexa ao estádio. Como? o diretor jurídico do clube explica: “encontramos uma questão de interpretação na lei da proibição”.

Conforme Bira Teixeira, diretor jurídico do São Luiz, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas é mal formulada e permite mais de uma interpretação. Segundo o advogado do clube, desde que a lei entrou em vigor o time de Ijuí nunca descumpriu a norma. “Nós adotamos essa estratégia desde o início (da vigência da lei estadual). Na época houve inclusive o mesmo entendimento nosso pela parte do Comando da Brigada Militar”, explica Teixeira.

Segundo a assessoria de imprensa do clube, o São Luiz comercializa apenas cerveja, em espaços restritos, fora das arquibancadas e sem acesso ao público geral. Levar bebida para as arquibancadas e os setores do estádio é vedado, ou seja, quem quer consumir, não assiste ao jogo. Teixeira pondera, contudo, que os torcedores possuem o direito de ir e vir durante a partida. “A pessoa pode circular nesses bares e restaurantes internos e retornar? Pode. É o direito de ir e vir desse cidadão. Assim como é possível sair do estádio e retornar”, detalhou.

O dirigente ainda pontua que a lei estadual prejudicou apenas os clubes do interior gaúcho. Segundo Bira Teixeira, muitos deles, como o São Luiz, dependem dessa receita. Bira questiona a forma como a proibição é fiscalizada. “O que pode gerar problema, e não existe fiscalização que contenha isso, é a venda anterior aos jogos. Teria que ter um bafômetro na porta do estádio pra saber se a pessoa chegou ali com algum tipo de alcoolemia ou não. Se a preocupação é a pessoa estar dentro do estádio ‘não alcoolizada’ teria que ser instituído o bafômetro na entrada de cada partida”, avalia.

Questionado pela reportagem sobre como funciona a fiscalização do cumprimento da lei estadual, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), principal defensor da entrada em vigor da restrição, em 2008, optou por não se manifestar.

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