ANS pode obrigar planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid

Diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar decide medida em reunião na tarde desta quarta-feira

Foto: SES-RS/Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide hoje sobre a inclusão de testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão vai ser definida na primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada em 2022.

Com o aumento de casos da doença impulsionado pela variante Ômicron, os testes rápidos de antígeno — muitos deles realizados em farmácias, com resultado em menos de meia hora — se tornaram a solução encontrada para quem precisa saber se está infectado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também discute hoje a liberação dos autotestes de Covid-19 no país.

Até agora, só o exame RT-PCR teve cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (síndrome gripal) ou SRAG (síndrome respiratória aguda grave).

Além do RT-PCR, os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos, que conseguem detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo coronavírus.

Testes de farmácia
Com uma sensibilidade considerada alta, o exame se dá por meio da coleta de material do nariz com um cotonete ou de saliva. O teste, porém, conta com uma sensibilidade menor que a de outros exames (como o PCR).