Governo do RS publica decreto com regras do prêmio para cidades que mais vacinarem

Iniciativa vai custar cerca de R$ 1,2 milhão aos cofres do Palácio Piratini

Novidade foi anunciada durante live do governador Eduardo Leite, no dia 24 de junho. Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O prêmio “Te Vacina RS”, que vai contemplar as cidades gaúchas que avançarem mais rápido na vacinação contra a Covid-19, foi regulamentado pelo Governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (7), em decreto assinado por Eduardo Leite (PSDB). A iniciativa, que gerou polêmica entre os prefeitos, havia sido anunciada em 24 de junho.

O Palácio Piratini disponibilizará R$ 1,25 milhão ao projeto. Os pagamentos acontecerão em duas etapas, de R$ 625 mil cada; o resultado da primeira sairá em 20 de julho, e o da segunda em 20 de agosto. Os valores serão divididos entre os dois primeiros lugares de quatro categorias, que levam em consideração a população das cidades.

CATEGORIA PRÊMIO – 1º LUGAR PRÊMIO – 2º LUGAR
Mais de 100 mil hab. (19 aptos) R$ 150 mil R$ 100 mil
De 50 mil a 99,9 mil hab. (26 aptos) R$ 100 mil R$ 75 mil
De 49,9 mil a 10 mil hab. (123 aptos) R$ 75 mil R$ 50 mil
Menos de 100 mil hab. (329 aptos) R$ 50 mil R$ 25 mil

O decreto define que a aplicação dos recursos deverá ser em ações na Atenção Primária à Saúde e os municípios contemplados serão obrigados a prestar contas em Relatório de Gestão. O pagamento será realizado por meio do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

“O objetivo do prêmio é qualificar as boas práticas em vacinação no Estado, seja a velocidade em que os municípios conseguem dar à campanha, seja a eficiência em realizar o registro das aplicações, ou, ainda, a busca ativa dos faltantes”, explica a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Molina Bastos.

Critérios de apuração

Os resultados serão calculados a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (SIES).

Por exemplo, se um município recebeu 100 doses e aplicou 80, sua cobertura vacinal ficará em 80%. Em caso de empate, o critério de desempate serão os índices de segundas doses registradas, e permanecendo o empate, será considerado o vencedor o município com menor cobertura em Atenção Primária.

Iniciativa divide opiniões

A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) consultou as 27 associações regionais que integram o bloco, representando gestores de todas as partes do Estado. Segundo a entidade, a opinião dos governantes é praticamente unânime, e contrária à mobilização.

O principal argumento é de que as prefeituras não têm culpa da lentidão no andamento da aplicação das doses. “No próprio dia em que o governador anunciou o prêmio, mais de 130 municípios gaúchos estavam com a vacinação suspensa por falta de doses”, afirmou o presidente da Famurs, Maneco Hassen, à RecordTV RS.

Confira a íntegra do decreto