Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão dos vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre uso de máscaras em locais de acesso público no país. A decisão também restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores de estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
Em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes havia concedido parcialmente liminar nas ações em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestaram os vetos presidenciais ao projeto. Ainda no ano passado, o Congresso derrubou as alterações feitas pelo presidente no texto. Originalmente, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados acessíveis ao público, detalhando quais são esses locais. No veto, Bolsonaro havia retirado essa discriminações.
Agora, o STF confirmou a liminar de Gilmar Mendes. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Ainda seguem pendentes os votos dos ministros Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux.
Entenda melhor
A lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus entrou em vigor em 3 de julho do ano passado. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
Em seguida, foram publicados novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas de todo o país.