Prefeitura protocola projeto para fixar em R$ 19,4 mil teto salarial do funcionalismo em Porto Alegre

Proposta visa barrar pagamento de supersalários de até R$ 35,4 mil. Decisão do TJ autorizou pagamento para cerca de 600 servidores

A Prefeitura de Porto Alegre protocolou, na Câmara Municipal, um projeto de lei que define como teto salarial do funcionalismo o vencimento do prefeito de R$ 19,4 mil. A proposta visa barrar o pagamento de supersalários para um grupo seleto de servidores, amparados no teto estadual de R$ 35,4 mil. No fim de março, uma decisão judicial autorizou a administração municipal a repassar os valores superiores ao do contracheque de Nelson Marchezan Jr. O aval jurídico ocorreu após o Executivo ter concordado com o pagamento e alegado que o tema deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara, o projeto depende de maioria simples para ser aprovado.

O texto apresentado se assemelha ao decreto 19.710, assinado por Marchezan ainda em 2017, que já definia a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da administração direta e indireta. Até a publicação do decreto, em março daquele ano, a administração municipal não tinha teto salarial.

Na época, cerca de 570 municipários, dentre eles auditores, exatores da receita, administradores, economistas arquitetos, técnicos de controle interno, ativos e inativos, foram contemplados a receber valores acima de R$ 19,4 mil. Em alguns casos, os vencimentos extrapolaram o teto estadual e bateram R$ 41 mil. O Município sofreu dois apontamentos do Tribunal de Contas, por esse motivo.

Desde o decreto, um embate jurídico se deu em torno do tema. Mesmo com a norma em vigor, a Câmara aprovou uma proposta de lei elevando para R$ 35,4 mil o teto a fim de equipar com os salários do Judiciário. Marchezan vetou o projeto da Câmara, porém o Legislativo derrubou o veto. Em seguida, o Ministério Público ingressou com recurso no TJ e novamente conseguiu reduzir o teto para R$ 19,4 mil. Porém, nos autos, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) mudou entendimento e atestou, no início deste ano, a constitucionalidade da lei aprovada no Parlamento.

Nos 25 meses de vigência do decreto de Marchezan, deixaram de ser gastos cerca de R$ 159,5 milhões, estima a Prefeitura.