Após recurso da Prefeitura, TJ autoriza Paço Municipal a elevar teto salarial para R$ 35 mil

Aval jurídico garante pagamento de vencimentos superiores ao do prefeito Marchezan

Foto: Joel Vargas/PMPA/CP

O Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) acolheu um pedido da Prefeitura de Porto Alegre e autorizou o governo municipal a elevar o teto salarial para R$ 35,4 mil, extrapolando o valor que havia sido fixado pelo prefeito, de R$ 19,4 mil. O objetivo é atender um grupo seleto de servidores em meio à pandemia de coronavírus.

A decisão não vale para o prefeito Nelson Marchezan Junior e os secretários de município. Com o aval jurídico, a Prefeitura fica autorizada a pagar a cerca de 570 servidores da administração direta e indireta salários de até R$ 35,4 mil, teto equivalente ao de um desembargador do TJ. A decisão é da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.

A determinação contempla pouco mais de 300 servidores da administração direta, com impacto anual de R$ 35 milhões. Na administração indireta, que engloba autarquias, empresas e departamentos, como Dmae, Carris, EPTC e Procempa, outros 260 trabalhadores devem ser beneficiados, elevando gasto da folha em R$ 31 milhões/ano. Os números foram estimados em abril de 2017, quando o prefeito Marchezan assinou decreto determinando o salário dele – R$ 19,4 mil – como teto no município.

Desde então, um embate jurídico se deu em torno do tema. A Câmara Municipal aprovou uma proposta de lei elevando para R$ 35,4 mil o teto a fim de equipar com os salários do Judiciário. Marchezan vetou o projeto da Câmara, porém o Legislativo derrubou o veto. Em seguida, o Ministério Público ingressou com recurso no TJ e novamente conseguiu reduzir o teto para R$ 19,4 mil.

Porém, nos autos, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) mudou entendimento e atestou a constitucionalidade da lei aprovada no Parlamento. Ao ter o recurso negado, a Prefeitura ingressou com efeito suspensivo no TJ alegando que cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o texto e citando que os servidores que tiveram o teto rebaixado passaram a viver um período de “penúria”. Ainda não houve decisão da Suprema Corte sobre o tema. Nos bastidores, pesou a pressão exercida por auditores fiscais, integrantes da Procuradoria e de demais autarquias para elevar os valores.

Confira a nota oficial da Prefeitura:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Até 2016, a prefeitura de Porto Alegre não tinha teto salarial fixado, portanto, os salários eram ilimitados. Por esse motivo, a prefeitura sofreu dois apontamentos do Tribunal de Contas do Estado.
Em março de 2017, primeiro ano de governo, o prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou o decreto 19.710, determinando que o teto salarial de servidores da prefeitura não poderia exceder o subsídio mensal do prefeito, de R$ 19 mil. No período de 25 meses em que o decreto vigorou, o Executivo Municipal economizou cerca de R$ 114 milhões.
Em 17 maio de 2017, os vereadores apresentaram uma emenda alterando a redação de um projeto de lei, em que acrescentam a fixação de um novo teto para os servidores (de acordo com o parágrafo 7º do artigo 33 da Constituição do Estado): o salário do desembargador, que é de R$ 35 mil. A partir de então, o teto remuneratório em Porto Alegre passaria a ser regrado por lei.
A seguir, ainda em maio de 2017, o prefeito veta a emenda que aumenta o teto, restabelecendo o valor previsto em decreto (R$ 19 mil). A Câmara Municipal, logo após, derruba o veto e mantém o teto salarial em R$ 35 mil.
Em 23 de abril de 2018, o Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei 12.248/2017, que estabeleceu o teto de R$ 35 mil, por ser matéria de iniciativa do Legislativo. O município prestou informações em defesa da lei para cumprir requisitos legais.
A Câmara de Vereadores também protocolou, em 30 de maio de 2018, informações na ADI e, em 23 de novembro de 2018, apresentou embargos de declaração.  Depois, em 27 de maio de 2019, a Câmara e a Mesa Diretora protocolam Recurso Extraordinário.
O Recurso Extraordinário apresentado pela prefeitura, não admitido pela Justiça, foi sucedido pela apresentação de um agravo ao TJRS. Depois, embargos declaratórios foram assinados pela Procuradoria Geral do Município para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Aceitos os embargos, liminarmente foi determinado que o artigo apresentado pelos vereadores passasse a valer novamente até o julgamento definitivo do recurso. Assim, o teto que era de R$ 19 mil, de acordo com decreto do prefeito, passou a ser de R$ 35 mil, a partir de 27 de março deste ano, conforme emenda dos vereadores.
OBSERVAÇÕES – Em janeiro 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o teto dos procuradores é o mesmo dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado: R$ 35 mil. Em 2019, o prefeito encaminha projeto para a Câmara com a proposta de alterar a carreira dos auditores fiscais e técnicos da Secretaria da Fazenda, principal categoria beneficiada pelo aumento do teto fixado pelos vereadores. O projeto está na Câmara para votação.