Supremo suspende MP do compartilhamento de dados com IBGE

Cabe recurso da decisão da ministra Rosa Weber

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu hoje a Medida Provisória 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra.

A MP previa o repasse ao IBGE, pelas empresas de telecomunicações, da relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, para a produção, com sigilo dos dados, de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia de coronavírus.

Cabe recurso da decisão da ministra.