Aprovada, na Assembleia, alteração no Estatuto do Servidor Público

Projeto de Lei Complementar integra pacote de medidas do governo estadual

Foto: Mauren Xavier / Especial CP

A Assembleia Legislativa aprovou, no início da tarde desta quarta-feira, o PLC 02/2020, que altera o Estatuto do Servidor Público. O projeto integra a reforma proposta pelo Executivo. Em plenário, foram 36 votos a favor e 17 contra. Deputados da base também votaram contra o governo, como o Capitão Macedo (PSL), Issur Koch (PP) e Dr. Thiago Duarte (DEM). Mesmo assim, a margem de votos superou o mínimo necessário, de 28, para aprovar o texto.

O projeto altera pontos como as férias dos servidores e a licença classista e regulamenta o teletrabalho, entre outros itens (leia abaixo).

Com a mudança na ordem de votação, em seguida começou o debate do PL 03/2020, que trata das mudanças na carreira do Magistério. Para obter aprovação, os deputados da base apresentaram emenda, atendendo a sugestões de mudanças que foram aceitas pelo Cpers, inclusive. Mesmo assim, na tribuna, deputados da base seguem mostrando contrariedade ao projeto.

Confira as principais mudanças e novas regras do Estatuto dos servidores civis do RS:

• Férias em três períodos: permite que o servidor possa dividir as férias em até três períodos (hoje são permitidos dois) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de dez dias).

• Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com o bem-estar do servidor, gera economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.

• Vale-refeição: proposta isenta do desconto de 6% para o benefício servidores que tenham remuneração líquida de até R$ 1.998.

• Abono família: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependente especial). Para remunerações acima do valor estipulado, vai haver um desconto progressivo do benefício.

• Horas extras (banco de horas): pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor vai ter direito a remuneração ou folga, conforme regulamentação a ser editada.

• Perícia médica: desburocratiza os processos, dispensando as gestantes, por exemplo, de se submeterem à inspeção médica para entrar em licença.

• Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

• Incorporação da função gratificada: fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos, prevendo regras de transição, mas sem atingir as incorporações já existentes.

• Remuneração de servidor preso: define uma redução progressiva da remuneração do servidor preso conforme períodos determinados, dependendo do tipo de crime cometido.

• Redução de jornada: a pedido do servidor, a jornada de trabalho pode ser reduzida entre 25% e 50%, mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.

• Diárias: não serão pagas as diárias em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros.