STJ mantém obrigação do RS de indenizar sobrevivente da tragédia da boate Kiss

Tribunal de Justiça condenou o Estado, de forma solidária, em conjunto com o município de Santa Maria e a empresa responsável pela casa noturna

Foto: Mauro Schaefer/CP

Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceram um recurso do Estado do Rio Grande do Sul e mantiveram a administração pública condenada a pagar parte de um montante de R$ 20 mil, definido como indenização, por danos morais, a um sobrevivente do incêndio na boate Kiss. A tragédia, ocorrida em Santa Maria, provocou a morte de 242 pessoas e feriu pelo menos mais de 600, em janeiro de 2013. O Estado havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça, de forma solidária, em conjunto com o município de Santa Maria e a empresa responsável pela casa noturna.

Na ação de indenização, a vítima afirmou que, como os demais frequentadores sobreviventes, acabou inalando fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com “transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado”.

Em primeira instância, o juiz condenou a empresa responsável pela casa noturna ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul. Ambos, porém, foram incluídos solidariamente na condenação pelo Tribunal de Justiça gaúcho, em segunda instância. Para a Corte, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico pela banda que tocou naquela noite, “houve negligência por parte do Estado e do município quanto ao dever de fiscalizar, o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições mínimas de segurança”.

Nexo causal
No recurso especial ao STJ, o Rio Grande do Sul alegou que não havia “nexo causal entre o comportamento estatal e o evento danoso”. O Estado também alegou que, “se houve falha na fiscalização”, cabia responsabilizar apenas o município.

Segundo o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, ao imputar a responsabilização também ao Estado, o Tribunal de Justiça entendeu que o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul sabia que a boate Kiss vinha funcionando sem alvará de prevenção contra incêndios desde 2012; e que, ao permitir a continuidade das atividades da casa noturna, deixou de cumprir uma lei estadual, de 1997.

Para o ministro, uma eventual revisão do entendimento do tribunal gaúcho exige o reexame das provas do processo, o que não é possível em recurso especial.