MPF entra na Justiça para anular extinção de cargos e funções de confiança em universidades do RS

Decreto prevê que servidores sejam exonerados e dispensados a partir de 31 de julho

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Foto: Ramon Moser / Ufrgs

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender os efeitos concretos de um decreto, de 12 de março, do presidente Jair Bolsonaro que extingue cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais de todo o país.

O decreto define que, a partir de 31 de julho, sejam exonerados e dispensados servidores ocupantes de funções de confiança criadas a partir de duas leis, ambas de 1991, com a posterior extinção desses cargos e funções.

Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual ele se baseou: a de que um decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos que estejam vagos, o que não é o caso.

Além disso, o MPF sustenta que o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição garante garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

A ação aborda, ainda, a “desproporção” da medida, uma vez que o decreto busca extinguir funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 e R$ 270,83, que resulta, para o MPF, em uma “economia ínfima”.

O pedido de anulação do decreto se limita ao âmbito de universidades e institutos federais de ensino do Rio Grande do Sul, onde, segundo a ação, podem ser extintos mais de 600 cargos em comissão e funções de confiança.