Canoas: pais de criança com síndrome rara obtêm salvo-conduto para cultivar maconha em casa

A partir do uso de óleo medicinal, criança apresentou melhora considerável, começou a andar sozinha, a frequentar a escola e se alfabetizou

Foto; EBC

A Justiça de Canoas concedeu salvo-conduto para que os pais de uma criança de nove anos, portadora de uma síndrome rara, cultivem um pé de maconha, na residência da família, e extraiam, artesanalmente, o óleo medicinal da planta. A decisão, que acolheu um parecer do Ministério Público, fica em vigor durante um ano. Após esse período, a família vai ter de comprovar a necessidade de continuidade e a eficácia do tratamento.

O MP se manifestou em um habeas corpus preventivo, impetrado pelos pais da criança, que temiam ser presos pelo cultivo da cannabis, que também é entorpecente. De acordo com a família, o medicamento minimiza os sintomas da síndrome.

Laudos médicos incluídos no processo mostraram que a criança sofre crises convulsivas desde os 25 dias de vida. Além de não controlarem as convulsões, outros remédios, já utilizados pelos pais, retardaram o desenvolvimento dela.

Com o diagnóstico da síndrome de Dravet, a família descobriu que o tratamento indicado é o uso contínuo do medicamento Hemp Oil – RSHO, cujo princípio ativo é o canabidiol, extraído da planta da maconha.

Como a medicação não é vendida no Brasil, nem fornecida pelo Sistema Único de Saúde, os pais conseguiram a autorização da Anvisa para a importar o remédio e, na Justiça, obtiveram direto a tratamento custeado pelo governo estadual. A partir do uso do óleo medicinal, a criança apresentou melhora considerável, começou a andar sozinha, a frequentar a escola e se alfabetizou.

Em razão de descumprimentos seguidos da ordem judicial, os pais buscaram, então, informações sobre como cultivar a planta e extrair o óleo medicinal em casa, o que fazem desde 2017. Conforme relatórios e atestados médicos juntados ao processo, os benefícios foram idênticos aos alcançados com o medicamento importado.