A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) relativa a juros de mora sobre os precatórios – dívidas em processos judiciais contraídas pela Prefeitura de Porto Alegre. Além da Capital, a liminar proferida pelo ministro Luiz Fux vale, também, para todos os municípios gaúchos. O TJ já oficiou a PGM de que vai cumprir a decisão.
De acordo com a Equipe de Controle de Cálculos Judiciais (ECCJ), vinculada à Controladoria-Geral do Município, a medida deve gerar economia de R$ 6 milhões para os cofres municipais, o que representa 2% do estoque da dívida de Porto Alegre com precatórios, que equivale a mais de R$ 300 milhões.
De acordo com a liminar, os juros de mora devem passar a incidir sobre duas das quatro fases do processo de expedição do precatório. Desde 2017, o TJ vinha aplicando outro entendimento e determinando a incidência de juros da primeira até a quarta etapa, quando o valor do precatório é incluído no orçamento.
No recurso, a PGM demonstrou que a determinação feria a jurisprudência do STF. “Essa é uma decisão com grande repercussão para Estado e municípios. O entendimento do Supremo é claro quanto à incidência dos juros sobre precatórios”, comemorou procurador municipal Eduardo Tedesco.