A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs) confirmou hoje que teve deferida, pelo Tribunal de Justiça, uma liminar que suspende o dispositivo que amplia a base de segurados do IPE-Saúde. A ação da Fessergs se baseou no artigo 41 da Constituição Estadual, que estabelece um órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para os servidores e dependentes, mediante contribuição.
“A Federação entende que a abertura do IPE-Saúde às demais categorias de profissionais liberais configura plano de saúde privado, sujeito às regras da ANS (Associação Nacional de Saúde), descaracterizando o plano como público”, sustenta a secretária-geral da Fessergs, Márcia Elisa Trindade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fessergs contesta um inciso do artigo 37 da Lei Complementar, de abril deste ano, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul. A norma estabelece que o IPE-Saúde pode firmar contratos com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas ‘sui generis’, com entidades de registro e fiscalização profissional, para a cobertura assistencial de filiados não ligados ao serviço público.