TJ nega recurso do Estado contra extinção da Fundação Zoobotânica

No despacho, magistrado afirmou que proteção ao meio ambiente se sobrepõe a questões de ordem econômica

Foto: André Ávila / CP Memória

O Tribunal de Justiça negou um recurso do governo do Estado e manteve a proibição do Palácio Piratini de extinguir a Fundação Zoobotânica. No despacho proferido nessa quarta-feira, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck determinou a apresentação do plano de ações pelo Executivo e ainda determinou o pagamento de “multa diária para cada ato praticado para efetivação/alteração do modo de gestão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA) e do Museu de Ciências Naturais (MCN) sem prévia apresentação e aprovação do referido plano”.

O magistrado apontou, ainda, que embora não desconheça a “calamidade financeira” das contas do Estado, a proteção ao meio ambiente “consagra-se como direito difuso e indisponível, o qual atinge toda a coletividade, sobreponde-se, portanto, a questões de ordem econômica”.

A ação contra o fechamento da Fundação Zoobotânica partiu do Ministério Público Estadual.

Na quarta-feira, mesmo dia do despacho do Judiciário, o governo editou um decreto extinguindo a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). No final de maio, o governo há havia emitido dois decretos de extinção da Fundação Piratini e da Cientec. Contudo, na última terça-feira (12), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu solicitação do Ministério Público estadual, barrando novamente a extinção da Fundação Estadual de Ciência e Tecnologia (Cientec).