Justiça volta a barrar extinção da Cientec

Decisão atende solicitação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual e suspende decreto

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu solicitação do Ministério Público estadual, barrando novamente a extinção da Fundação Estadual de Ciência e Tecnologia (Cientec). A determinação de terça-feira suspende os efeitos do decreto Estadual 54.088/2018. Publicada no Diário Oficial de 30 de maio, a determinação declara o encerramento das atividades da Cientec. No despacho, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva fixa ainda multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A decisão judicial é resultado de solicitação protocolada pelo MP para ampliação e ratificação das liminares anteriores que suspenderam a extinção da Cientec.

Em 27 de março, a promotora Luciana Ribeiro Alice, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP estadual, ajuizou ação requerendo a suspensão da extinção da fundação. Em 10 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável ao MP. Mas mesmo após a determinação judicial, o Executivo publicou em 30 de maio o decreto com o encerramento das atividades da Cientec. No mesmo dia, em nova manifestação, o MP pediu o cancelamento dos efeitos do decreto.

Na argumentação do MP, o destaque é para que seja evitado risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização de inventário tanto dos bens da Cientec quanto da Finep.

O decreto de quarta-feira estabelece que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDETC) suceda a fundação, nos direitos e obrigações, e que o acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Cientec seja gerido e conservado pela Pasta. O decreto também dissolveu o Conselho de Planejamento da fundação.

O que disse o governo

Consultadas, a Procuradoria-Geral do Estado, assim como as secretarias de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, informaram que ainda não foram notificadas da decisão. Só depois disso é que representantes do governo devem se manifestar.