
Eleitores que estarão longe de suas zonas eleitorais, seja no primeiro ou no segundo turno das eleições neste ano, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito, medida que permite o voto em outra localidade.
A medida vale para qualquer eleitor que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e se encontre fora de seu município de referência — portanto, fora de sua zona eleitoral — durante o período eleitoral.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pela aba Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o eleitor já tenha sua biometria cadastrada; para quem não possui, é possível o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto.
Orientações na inscrição
O eleitor deve informar o município e o local onde deseja votar no momento da inscrição, além de informar se o pedido vale para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. No entanto, antes de confirmar a escolha, é importante conferir se há vagas disponíveis no local.
É possível escolher duas localidades diferentes para cada turno, mas as regras podem variar.
Quem estiver em outro município no mesmo estado poderá votar para todos os cargos eletivos: deputados federal e estadual, senador, governador e presidente da República. No caso de eleitores que estiverem em outro estado,ou de brasileiros que residem no exterior, mas estarão no Brasil no período eleitoral, somente será permitido o voto para presidente.
A relação dos locais de votação para quem solicitou o voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos tribunais regionais eleitorais e será atualizada até o último dia de cadastro (20 de agosto).
É possível desfazer o pedido?
O dia 20 de agosto é também o último dia para cancelar a solicitação de voto em trânsito; após essa data, caso haja um imprevisto e o eleitor acabe permanecendo no seu local de referência, não será possível exercer o voto e, além disso, deverá justificar a ausência no processo eleitoral.
Voto em trânsito X Tranferência Temporária de Seção Eleitoral
Existem duas formas de votar fora de sua zona eleitoral. O voto em trânsito é feito quando um eleitor se encontra fora do município de origem. Já o TTE (Transferência Temporária de Seção Eleitoral) atende a situações específicas, como expediente de trabalho durante as eleições ou necessidades que exigem uma melhor acomodação.
No caso do TTE, o prazo para solicitar vai até 28 de agosto.
Fonte: R7


