
A Sorvelândia, tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, com mais de cinco décadas de atuação, protocolou um pedido de Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a supervisão das operações. O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas projeções contábeis da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões.
Com fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial e as reais condições de funcionamento da empresa. O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul após uma tutela cautelar antecedente destinada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento de recuperação.
Fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e distribuição de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos fornecidos. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu sua presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.
De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de importações-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Também são relatados os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Em determinados períodos, segundo a documentação apresentada, alguns insumos e embalagens plásticas excedentes ao registrador aumentaram aproximadamente de 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores, diante da necessidade de preservação da competitividade.
Cadeia de frio é essencial para a atividade
A operação da Sorvelândia apresenta uma característica que recebeu atenção especial no processo: a necessidade de preservação permanente da chamada cadeia de frio. A fabricação, armazenamento, distribuição e comercialização dos produtos independentes de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados em estabelecimentos comerciais, além de fornecimento contínuo de energia e logística refrigerada.
Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado “stay period”, suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação. No processo, a Sorvelândia também exige proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos que integram sua estrutura de comercialização, assim como medidas para preservação recebíveis operacionais consideradas indispensáveis à manutenção das atividades.
Outro ponto considerado essencial é a continuidade do fornecimento de energia elétrica. A empresa depende do funcionamento ininterrupto de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para preservar materiais-primas, estoques e produtos acabados. De acordo com Aline Ribeiro, com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra agora em uma nova etapa. Entre os próximos passos está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar como medidas propostas para o equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.
Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Posteriormente, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.

