
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira que bigs techs podem responder civilmente por conteúdos criminosos e ofensivos publicados por usuários nas redes sociais até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o assunto.
Além disso, a corte definiu que as plataformas devem ampliar a moderação sobre o que é postado para remover conteúdos que violam direitos fundamentais ou afetam a democracia. Para isso, basta uma notificação dos usuários, sem a necessidade de uma ordem da Justiça. A mesma regra se aplica nos casos de contas denunciadas como inautênticas. Caso isso não ocorra, a empresa vai estar sujeita a sanções.
Em caso de posts sucessivos de um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, fica determinado que todas as plataformas deverão remover as publicações com o mesmo conteúdo, independentemente de novas decisões judiciais.
De acordo com os ministros, a plataforma será responsabilizada se não remover imediatamente conteúdos relacionados com:
- Condutas e atos antidemocráticos;
- Crimes de terrorismo;
- Crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
- Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
- Crimes praticados contra a mulher;
- Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e
- Tráfico de pessoas.
Nesses casos, a plataforma não será responsabilizada por um conteúdo isolado, apenas se ficar constatada que houve falha sistêmica da empresa em combater publicações com esse viés.
Também ficou estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos de anúncios e chatbot ou robôs.
“Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, diz a tese do STF.