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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Redes sociais terão que moderar mais: entenda novas regras de responsabilização

Ministros do STF concluíram julgamento nessa quinta Foto: Fellipe Sampaio STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira que bigs techs podem responder civilmente por conteúdos criminosos e ofensivos publicados por usuários nas redes sociais até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o assunto.

Além disso, a corte definiu que as plataformas devem ampliar a moderação sobre o que é postado para remover conteúdos que violam direitos fundamentais ou afetam a democracia. Para isso, basta uma notificação dos usuários, sem a necessidade de uma ordem da Justiça. A mesma regra se aplica nos casos de contas denunciadas como inautênticas. Caso isso não ocorra, a empresa vai estar sujeita a sanções.

Em caso de posts sucessivos de um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, fica determinado que todas as plataformas deverão remover as publicações com o mesmo conteúdo, independentemente de novas decisões judiciais.

De acordo com os ministros, a plataforma será responsabilizada se não remover imediatamente conteúdos relacionados com:

  • Condutas e atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
  • Crimes praticados contra a mulher;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e
  • Tráfico de pessoas.

Nesses casos, a plataforma não será responsabilizada por um conteúdo isolado, apenas se ficar constatada que houve falha sistêmica da empresa em combater publicações com esse viés.

Também ficou estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos de anúncios e chatbot ou robôs.

“Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, diz a tese do STF.

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