O programa de empréstimos consignados, conhecido como Crédito do Trabalhador ou Consignado CLT, celebrou cinco meses de operação em 21 de agosto de 2025. Os números impressionam: R$ 30,2 bilhões emprestados a mais de 4,2 milhões de trabalhadores, com uma taxa de juros média de 3,59% ao mês. O balanço foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelando que 60% dos tomadores de empréstimo recebem até quatro salários mínimos. Em contrapartida, no modelo anterior de crédito consignado por convênio, 65% dos beneficiários tinham renda superior a oito salários mínimos.
A partir de 21 de agosto, teve início a transferência de mais de 4 milhões de contratos antigos para o Crédito do Trabalhador, num total superior a R$ 40 bilhões. O MTE estima a conclusão deste processo até novembro, quando os trabalhadores poderão optar por portabilidade para instituições com taxas mais atraentes. Em 25 de agosto, começou a portabilidade e o refinanciamento de contratos realizados dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador. Essa operação será diretamente nos bancos. Já em outubro, a portabilidade será estendida para a plataforma da Carteira de Trabalho Digital.
A partir de novembro, uma nova garantia entra em vigor: até 10% do FGTS poderá ser usado em operações de crédito. Essa medida visa oferecer maior segurança tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira.
COMO FUNCIONA
O trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para autorizar o compartilhamento de seus dados. Entre as informações requeridas estão nome, CPF, margem de salário e tempo de empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Disponível para empregados de empresas privadas, domésticos, rurais e MEIs.
- Ofertas de crédito apresentadas em até 24 horas.
- Utilização de até 10% do FGTS como garantia.
- Desconto mensal na folha de pagamento via eSocial.
Para solicitar a portabilidade, é necessário verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT. O pedido deve ser feito nos canais digitais da instituição, como site ou aplicativo. Com a quitação da dívida anterior, a nova instituição assume o crédito automaticamente, aplicando os juros e prazos da nova linha. Este movimento visa tornar o processo mais simplificado e vantajoso para os usuários do sistema.
(*) com R7