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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Moraes suspende decretos e decisão do Congresso que derrubou alta do IOF e determina audiência de conciliação

Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes Foto: Antonio Augusto/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional. O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem esclarecimentos formais sobre as medidas adotadas. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Já o Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou a medida presidencial.

A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e das legendas que acionaram a Corte.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

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Crise do IOF: autoridades brasileiras discutem possível conciliação no Fórum de Lisboa, em Portugal
por Brasília

“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, escreveu o ministro.

A liminar suspende todos os efeitos das normas até que o STF julgue o mérito das ações apresentadas pelas partes envolvidas — entre elas, o PL, o PSOL e a própria AGU, que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para defender os decretos do governo.

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