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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Justiça volta a liberar empreendimentos e reformas no entorno do Museu Júlio de Castilhos

Foto: Guilherme Almeida / CP Memória

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente pedido feito pela Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), concedendo efeito suspensivo ao recurso que questiona decisão de primeiro grau proibindo autorizações para qualquer tipo de projeto no entorno do Museu Júlio de Castilhos, incluindo reformas. A decisão é do desembargador Leonel Ohlweiler.

Com isso, o entendimento da PGM é de que a prefeitura pode voltar a autorizar projetos de empreendimentos com até 45 metros de altura no local. A discussão surgiu em função de um projeto de construção de um edifício de mais de 40 andares entre as ruas Duque de Caxias e Fernando Machado, que foi suspenso pela Justiça Federal. Na ação, a Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos questionou a omissão do Decreto Municipal 23.270/2025, que regulamenta a lei que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre.

No despacho, assinado em fevereiro deste ano, o desembargador Ohlweiler reforça o entendimento de que “deferimento do pedido de tutela provisória de urgência deve restringir a vedação somente para aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local que desobedeçam qualquer das normas de proteção relativas às construções no entorno do referido Museu de História Júlio de Castilhos, especialmente a limitação de altura máxima de 45 metros”.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, André Marino Alves, que atua na ação, o decreto prevê a observância das regras de proteção dos bens tombados. “O próprio artigo 8º do Decreto Municipal nº23.270/2025 assegura que toda e qualquer área de proteção, incluindo os entornos de bens tombados, demanda a anuência prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico antes da concessão de quaisquer parâmetros construtivos”, concluiu.

Fonte: Correio do Povo

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