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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Justiça suspende licença de operação da usina de carvão Candiota III

Termelétrica deve apresentar análise de impactos climáticos. Foto: Ibama/divulgação

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul.

O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento.

O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual.

Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Candiota III opera “em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgão competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional”.

Regras

A liminar expedida pela Justiça Federal determina regras para a eventual concessão de uma nova licença. Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina.

Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.

A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado.

“Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.

Por fim, uma nova licença exigiria um plano de descomissionamento, que é o processo para desativar e desmontar definitivamente a usina. Isso inclui trazer cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.

A Justiça determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro de 2026, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de dez mil reais.

Em nota, o Instituto Arayara comemorou a decisão e disse ser um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes.

“Esta liminar reconhece que não se pode mais ignorar o impacto climático no licenciamento ambiental. A usina Candiota III, com seu histórico de emissões, deve agora se adequar aos mais rigorosos padrões técnicos ou encerrar suas atividades de forma responsável através do descomissionamento”, diz a nota da equipe jurídica do instituto.

Histórico

O prazo para a renovação da licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III, que vigorou 10 anos, expirou no dia 5 de abril de 2026. A proprietária do empreendimento solicitou ao Ibama uma autorização para manter a usina em funcionamento e aguarda o parecer.

A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, garantiu a operação da usina até dezembro de 2040. A norma converteu a MP 1.304/2025, estabelecendo a contratação compulsória de usinas a carvão mineral nacional como reserva de capacidade para segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou em abril deste ano a minuta de contrato para a usina termelétrica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, com receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões.

O funcionamento da usina, porém, depende da licença do Ibama. O Instituto Arayara diz que Candiota III acumulou uma dívida de mais de 125 milhões de reais em multas por pelo menos 12 infrações ambientais, sem registro de pagamento.

Também aponta irregularidades como contaminação de águas, retomada da operação sem comunicação formal, desligamento do sistema de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com conteúdo repetitivo e informações falsas.

Um estudo recente publicado em conjunto com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) associou as atividades carboníferas no município de Candiota com 1,3 mil mortes e prejuízos de R$11,7 bilhões em saúde até 2040.

A reportagem procurou a Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), que representa todas as empresas carboníferas do país, e aguarda resposta para incluir o posicionamento da entidade.

Fonte: Agência Brasil

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