
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a revogação da prisão preventiva da ex-secretária Bem-Estar Animal de Canoas, Paula Lopes. Ela estava presa desde 15 de junho, quando a Polícia Civil deflagrou a segunda fase da Operação Carrasco, que investigou um esquema de eutanásia fraudulenta de cães e gatos para desviar valores angariados por doação. A prisão preventiva foi convertida pela Justiça em medidas cautelares (confira abaixo).
De acordo com o TJRS, entre as medidas, estão a proibição de que a ex-secretária exerça atividades relacionadas à causa animal. Conforme o órgão, a decisão se fundamenta na “verificação da impossibilidade de utilização de influência política ou administrativa para a prática de novas infrações ou ocultação de provas, uma vez que a ré não ocupa mais o cargo de Secretária Municipal de Bem-Estar Animal de Canoas”.
O TJRS ainda cita que a estrutura física e operacional utilizada para a prática das condutas descritas na denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi desfeita, “não havendo mais animais sob a guarda ou gerência da acusada, depois que as instalações do Instituto Paula Lopes foram completamente desocupadas, conforme relatório técnico, não restando nenhum animal doméstico alojado nas áreas internas, canis ou galpões do imóvel”.
Outro ponto citado pela Justiça é o fato da ex-secretária ser ré primária, possuir residência fixa e demonstrar bom comportamento com o andamento processual. “Diante do desfazimento das estruturas de abrigo e do afastamento da ré de suas funções administrativas, os riscos que fundamentavam a custódia preventiva encontram-se mitigado”, diz a decisão assinada pelo juízo da Vara Regional do Meio Ambiente.
Em nota, a defesa da ex-secretária afirma ter recebido com alívio a determinação do TJRS converter a prisão preventiva em medidas cautelares. “A decisão é justa e está em consonância com os argumentos defensivos apresentados e analisados na decisão judicial. Seguiremos diligentes no trâmite do processo, no qual Paula demonstrará sua inocência”, citou a defesa.
Confira as medidas cautelares impostas pelo TJRS
a) proibição de exercer qualquer atividade de recolhimento, transporte, guarda, abrigo ou tratamento de animais domésticos ou domesticados, seja em âmbito público, privado ou por meio de associações e organizações não governamentais;
b) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais réus, bem como com as testemunhas arroladas no processo;
c) proibição de frequentar as dependências da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal de Canoas, as sedes do Instituto Paula Lopes e qualquer abrigo de animais vinculado aos investigados;
d) proibição de ausentar-se da comarca de sua residência por período superior a 8 dias sem prévia autorização judicial;
e) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
Fonte: Correio do Povo


