
A desembargadora Isabel de Borba Lucas negou habeas corpos do policial penal cedido ao Ministério Público (MPRS), Cassiano Uflacker Lutz de Castro, preso preventivamente por suspeita de lavagem de dinheiro. A decisão tem caráter liminar e, por isso, o colegiado da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) ainda fará julgamento de mérito.
O advogado Brunno Ruschel de Lia Pires, à frente da defesa, afirma respeitar a decisão. Entretanto, alega que há irregularidades no processo e que continua com acesso restrito aos autos.
“Não há materialidade na prisão do Cassiano, pois ele não tem antecedentes nem oferece riscos. Além disso, é investigado em contexto familiar, ou seja, nada disso envolve dinheiro público ou desvio de conduta do servidor”, afirma Brunno de Lia Pires.
Lotado no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o policial penal foi preso em ação do MPRS, suspeito de furtar ouro do avô. Logo, segundo apuração do órgão, cerca de R$ 10 milhões, de um patrimônio total de R$ 18 milhões, podem ter sido ocultados via compra de bens.
“Ele fez compras com o próprio dinheiro. Além disso, é evidente que a estimativa de valores do MPRS não faz sentido. Cassiano é vítima de briga por patrimônio familiar. Vamos comprovar a inocência dele”, diz o advogado Brunno de Lia Pires.
Tratamento atípico na cadeia
Ao chegar na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 1, em 14 de setembro, Uflacker não precisou vestir uniforme, contrariando as normas da Polícia Penal. Com o passar do tempo, entretanto, acatou a vestimenta.
Igualmente, segue na triagem, junto aos presos trabalhadores e, portanto, divide cela com um destes. Em outras palavras, não usa algemas ao circular na unidade.
Há uma galeria onde estão os presos que são policiais, mas a gestão acredita que, ali, Uflacker correria riscos. Isso porque, como atua no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ele pode já ter trabalhado na prisão de algum agente que está no local.
Ademais, servidores monitoram a triagem, em expediente com horas extras. O fato é incomum, levando em conta o déficit de efetivo na Pecan.
Em nota, a Polícia Penal diz que os presos são submetidos aos protocolos da legislação, considerando sua situação prisional e condições de preservação da integridade física e segurança da unidade. Ainda diz que procedimentos inadequados são apurados na Corregedoria-Geral e por órgãos externos competentes.
Amizade com superintendente
Uma ordem informal, supostamente vinda do Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP), proíbe buscas sobre Cassiano Uflacker nos sistemas de Informações Penitenciárias (Infopen) e Consultas Integradas (CSI). Logo, as consequências incluem penalização de servidores na Corregedoria.
Outrossim, a diretora da Pecan 1 é companheira do chefe do Grupo de Segurança Institucional (GSI), que faz a segurança do superintendente da Polícia Penal, Sergio Ilha Dalcol, que, por sua vez, amigo de Cassiano Uflacker.
Assim, MPRS convocou Sergio Dalcol a prestar depoimento sobre Uflacker, como testemunha, em 18 de setembro. Tal amizade incluiria a hospedagem de Dalcol, natural de Santa Maria, em um apartamento de Uflacker, em Porto Alegre.
A reportagem contatou Sergio Dalcol, que respondeu via assessoria da Polícia Penal. A instituição diz que ele colabora na apuração dos fatos e que a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) reitera compromisso com a legalidade e transparência.
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Fonte: Marcel Horowitz

