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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Justiça condena Nego Di à prisão por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

Foto: Record TV / Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. A sentença, assinada nesta terça-feira (23), pelo juiz Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, inclui condenações por estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso.

A companheira dele, Gabriela Vicente de Sousa, foi condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, por lavagem de dinheiro. Nego Di ainda recebeu pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto, por promoção de loteria ilegal.

Rifas sem autorização e prejuízo de R$ 185 mil

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre novembro de 2022 e maio de 2024, Nego Di promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização legal, divulgadas nas redes sociais. Ele oferecia prêmios em dinheiro e bens mediante compra de bilhetes.

Uma das rifas envolvia um Porsche Macan avaliado em R$ 500mil, além de outros prêmios que somavam R$ 650 mil. Para o MP, a ação causou prejuízo de R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 pessoas. O juiz concluiu que o influenciador nunca teve intenção de entregar o carro.

“Estão configurados todos os elementos do tipo penal do estelionato: a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo alheio e a indução e manutenção destas em erro, mediante encenação da rifa fraudulenta”, escreveu Petry. A sentença cita que Nego Di simulou o encerramento da rifa e tentativas de contato com a suposta vencedora para dar aparência de legalidade.

Lavagem de R$ 2,4 milhões

A denúncia apontou que o casal ocultou a origem de mais de R$ 2,4 milhões obtidos com as rifas. O esquema usava contas de terceiros, operações bancárias e compra de bens.

Para o juiz, as provas mostram “um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro operado em múltiplas camadas”. Os valores eram direcionados a contas de Gabriela e de uma empresa da qual os dois eram sócios, sendo depois transferidos e misturados com dinheiro lícito para dificultar o rastreamento.

“A participação da esposa foi fundamental para o sucesso da empreitada criminosa. Ao ceder conscientemente sua conta pessoal e os canais financeiros da empresa que administrava para o trânsito de milhões de reais de origem sabidamente ilícita […] a acusada atuou como coautora”, afirmou o magistrado.

Documento falso em doação para enchentes

O influenciador também foi condenado por usar documento falso. Segundo o MP, ele divulgou em rede social um comprovante de Pix de R$ 1 milhão para uma campanha às vítimas das enchentes no RS. A transferência real foi de R$ 100.

“Dilson efetuou a transferência originária de R$ 100, obteve o comprovante bancário idôneo, adulterou o campo relativo ao valor para fazer constar R$ 1 milhão e, ato contínuo, veiculou o documento contrafeito […] afirmando ter efetuado a vultosa doação”, diz a sentença.

“Dever de se informar”

Ao analisar a promoção de loterias ilegais, o juiz rejeitou a alegação de desconhecimento da lei. “Um indivíduo que faz da sua imagem e da sua presença digital sua principal fonte de renda, movimentando milhões de reais, tem o dever de se informar sobre a legalidade de suas atividades comerciais. A alegação de ignorância, nesse contexto, revela-se mera escusa”, pontuou.

Ele destacou que a prática não foi isolada, mas uma atividade estruturada que movimentou mais de R$ 2,5 milhões. “A magnitude da operação, o alcance massivo a milhões de seguidores e a reiteração delitiva demonstram elevada reprovabilidade da conduta.”

Penas aplicadas

Nego Di:

  • Lavagem de dinheiro: 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, e 16 dias-multa
  • Uso de documento falso: 3 anos e 22 dias de reclusão, e 18 dias-multa
  • Estelionato: 2 anos e 1 mês de reclusão, e 16 dias-multa
  • Promoção de loteria: 1 ano e 15 dias de prisão simples, e 16 dias-multa

Gabriela Vicente:

  • Lavagem de dinheiro: 8 anos e 4 meses de reclusão, e 16 dias-multa

O valor do dia-multa equivale a um salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Fonte: Rádio Guaíba

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