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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Imposto de Renda 2026: saiba como declarar se perdeu o prazo

Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira. Foto : Alina Souza

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou no fim da noite passada. Se você estava obrigado a declarar — por ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou se enquadrar nas demais regras de obrigatoriedade — e perdeu o prazo, é fundamental regularizar a situação o quanto antes para conter o impacto financeiro da multa.

O sistema da Receita Federal saiu do ar na madrugada deste sábado (30) e reabrirá na segunda-feira (1º), às 9h, já atualizado para processar as declarações em atraso.

O que fazer se você perdeu o prazo

1. Envie a declaração imediatamente após a reabertura

A orientação de especialistas é transmitir os dados logo na segunda-feira (1º), mesmo que faltem documentos ou informações. É melhor enviar incompleto para interromper a contagem do atraso e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora para corrigir os erros ou adicionar os dados pendentes.

Atenção: Após o fim do prazo regulamentar, não é mais possível alterar o modelo de tributação. Se você escolher o modelo simplificado ou o completo, deverá mantê-lo na retificação.

2. Prepare-se para o pagamento da multa

Ao entregar o documento em atraso, o Programa Gerador da Declaração (PGD) emitirá automaticamente a guia de recolhimento da multa.

  • Valor mínimo: R$ 165,74.
  • Cálculo: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado ao teto de 20%.

3. Como preencher e enviar

A partir das 9h de segunda-feira, você poderá baixar o PGD para computador no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo e a versão online do Meu Imposto de Renda (MIR) em celulares e tablets. A modalidade de declaração pré-preenchida (que exige conta gov.br) segue disponível e foi utilizada por 59% dos contribuintes neste ano.

4. Monitore a situação no e-CAC

Após o envio, acompanhe o processamento no portal e-CAC da Receita Federal. O sistema aponta inconsistências em tempo real, permitindo corrigir falhas comuns — como omissão de rendimentos, erros em informes de saúde, dados de dependentes ou aluguéis — antes que a declaração seja retida na malha fina. Se notar qualquer erro, o procedimento de retificação é idêntico ao de envio da original, necessitando apenas do número do recibo da entrega anterior.

Quem continua obrigado a declarar (mesmo em atraso)

  • A entrega é obrigatória para quem se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações em 2025:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil (ou com ganhos sujeitos ao imposto);
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens de entidade controlada ou trust no exterior, ou auferiu rendimentos/lucros/dividendos em aplicações fora do país.

Fonte: Correio do Povo

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