
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, um conjunto de projetos de lei e decretos de combate à violência contra as mulheres, entre eles a criação do Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
O cadastro, previsto no PL 1099/2024 de autoria da deputada Silvye Alves (União/GO), reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica, com a identidade das vítimas protegida sob sigilo judicial.
A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo o risco de reincidência em outras unidades da federação.
As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos que ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima — incluindo casos de violência moral, patrimonial e sexual — e que reduzem burocracias para acelerar o cumprimento de medidas protetivas e decisões judiciais.
Também foi assinado um projeto que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), isolamento em cela individual e restrição de visitas por até dois anos. A proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna.
No ambiente digital, Lula assinou dois decretos que ampliam a proteção de mulheres na internet e atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet. Um deles obriga plataformas digitais a manter canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. O texto também veda o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres.
Fonte: Correio do Povo