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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Lula assina pacote contra crimes digitais e endurece regras para big techs

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos voltados para impedir crimes no ambiente digital. As medidas estabelecem regras mais rígidas para as big techs e usuários, visando maior proatividade e responsabilização das plataformas digitais em questões sobre proteção de mulheres na internet e outros crimes.

Um dos textos impõe um prazo de duas horas para retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento. O outro decreto estabelece que as plataformas passam a ter um “dever de cuidado” e precisam agir preventivamente para impedir a circulação de crimes graves (como terrorismo, crimes contra crianças, violência contra a mulher, incitação ao suicídio e atos antidemocráticos) sem esperar por uma ordem judicial.

Se a plataforma for omissa e deixar de adotar medidas tecnológicas adequadas para prevenir ou remover esses conteúdos ilícitos, essa omissão será classificada como uma “falha sistêmica”, o que pode acarretar sanções administrativas.

Na ocasião, Lula questionou a educação dada às crianças e adolescentes em questões de violência, citando o caso da menina de 12 anos que foi vítima de estupro coletivo. “Qual é o papel que nós, pais e mães, temos que ter? Será que a culpa é só da internet? Ou a culpa possivelmente tem que ser compartilhada conosco pela educação que damos aos nossos filhos?”, questionou.

Marco Civil da Internet

Um dos documentos atualiza o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. A medida ocorre meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19, que determina que as plataformas da internet só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por outras pessoas se desobedecerem a uma ordem específica da Justiça para remover esse conteúdo.

📝O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, foi criado para “estabelecer o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais, além da diversidade e da liberdade de expressão na internet”. Pioneira no assunto, a norma trata sobre a neutralidade de redes e da proteção da privacidade e de dados pessoais.

Na atualização do Marco Civil, o texto reforça que críticas, paródias, sátiras e manifestações religiosas não devem ser confundidas com crimes e precisam ser preservadas. O Poder Judiciário continua sendo a instância final para decidir sobre danos e casos individuais controversos.

O governo estruturou o decreto com mecanismos cujo objetivo é garantir, promover e resguardar a liberdade de expressão.

Proteção às mulheres

O outro decreto assinado tem por objetivo exclusivo proteger mulheres e meninas contra a violência na internet. Entre as regras, que ficaram mais específicas, estão o estabelecimento de um prazo máximo de duas horas para a retirada de imagens íntimas (de nudez ou teor sexual) divulgadas sem consentimento, a redução de alcance em casos de ataques coordenados e a proibição do uso de ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens sintéticas falsas de nudez.

Neste caso, a medida funciona como um ato normativo autônomo que busca operacionalizar leis já existentes e decisões recentes do STF, focando em ações preventivas e respostas rápidas a crimes específicos.

Fiscalização do governo

Segundo o documento, as plataformas serão fiscalizadas quanto ao cumprimento das ações. Para isso, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ficará responsável pela supervisão, buscando identificar se a empresa está sendo “eficaz de forma sistêmica” no combate aos crimes.

Caso falhas sejam identificadas ou as normas não forem cumpridas, as plataformas poderão sofrer sanções administrativas.

Veja alguns detalhes dos decretos

Decreto de proteção das mulheres contra a violência na internet

  • Prazo de 2 horas para remoção de imagens íntimas: estabelece um prazo máximo de 2 horas para que as plataformas retirem do ar imagens de nudez ou de teor sexual divulgadas sem consentimento, após a notificação da vítima ou de seu representante. A determinação do prazo visa mitigar o estrago emocional e social imediato, que muitas vezes leva as vítimas a situações extremas;
  • Combate ao uso de inteligência artificial para pornografia sintética: proíbe que provedores de IA ofereçam ferramentas que permitam a criação de imagens sintéticas de nudez (deep fakes) de mulheres e meninas. As plataformas deverão implementar salvaguardas tecnológicas e bloqueios para impedir que seus sistemas sejam usados como instrumentos para esse crime, sob risco de punição administrativa direta.
  • Contenção de “ataques de enxame” (ataques coordenados): plataformas deverão reduzir o alcance e a disseminação de conteúdo que tenha violência coordenada, em que há um volume massivo de interações vexatórias ou criminosas contra uma mulher.
  • Integração com o Ligue 180: canais de denúncia das próprias plataformas deverão divulgar o link ou informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), para que a usuária tenha acesso direto aos canais de apoio do governo enquanto realiza a denúncia digital.
  • Dever de cuidado sistêmico e proatividade: com a regra, as empresas deixam de ser meras espectadoras e passam a ter a obrigação de atuar preventivamente. Considera-se “falha sistêmica” se a plataforma deixar de adotar medidas técnicas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos contra as mulheres.

Decreto de obrigações operacionais de plataformas

  • Dever de cuidado e proatividade: plataformas deixam de ser responsáveis apenas após ordem judicial e passam a ter o dever de desenvolver sistemas seguros. Decreto obriga atuação preventiva para impedir a circulação de crimes graves listados pelo STF, como terrorismo, violações contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, atos antidemocráticos e violência contra a mulher;
  • Responsabilidade sobre anúncios e impulsionamento: decreto estabelece que as empresas têm presunção de responsabilidade sobre conteúdos pelos quais recebem dinheiro (anúncios pagos). O objetivo do item é combater a disseminação de golpes e fraudes que utilizam ferramentas de publicidade das redes sociais;
  • Guarda de dados de publicidade: para fortalecer investigações, as plataformas serão obrigadas a guardar dados de anúncios por um ano. Isso permite que vítimas de golpes possam identificar os responsáveis, mesmo que o anúncio original tenha sido removido;
  • Direitos dos usuários e devido processo: quando um conteúdo for removido, a plataforma deve informar o motivo e garantir o direito à contestação. Haverá um procedimento de “apelo” interno para que o usuário possa reagir a remoções que considere indevidas.

Fonte: R7

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