
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de concessão parcial do Dmae. Foram 21 votos favoráveis e 14 contrários. Em clima tenso, com bate-boca e até trocas de empurrões entre parlamentares e assessores, a sessão começou durante a tarde desta quarta-feira e foi encerrada na madrugada desta quinta-feira, 23, por volta das 1h25.
O ambiente acalorado fez com que a presidente da Casa, a comandante Nádia, tivesse que interromper a sessão em alguns momentos. A Guarda Municipal acompanhou a votação, para evitar que episódios de agressões, como na semana passada, se repetissem.
Entenda
O texto autoriza a Prefeitura a conceder à iniciativa privada os serviços públicos de saneamento básico
- O documento estabelece que não estão inclusos os serviços de captação e tratamento de água.
- O Executivo planeja desestatizar a distribuição de água tratada e o tratamento de esgoto. A medida não acarretará na demissão em nenhum dos servidores atuais da autarquia.
- Protocolada em junho, a proposta está pronta para a votação. Recentemente, Idenir Cecchim (MDB) solicitou a aplicação do art. 81 da Lei Orgânica sob a iniciativa. O dispositivo dispõe que, quando um texto tem mais de 45 dias de trânsito e recebeu parecer favorável da CCJ, ele não precisa passar pelas comissões da Casa. A estratégia acelerou a tramitação da matéria.
Paralelamente, a Câmara de Porto Alegre criou duas comissões. Uma delas buscou investigar as acusações de corrupção, omissão e sucateamento da autarquia (CPI do Dmae). A outra procurou discutir os moldes da concessão do Dmae. Ambos os grupos já encerraram as suas atividades.
Destino dos recursos
De acordo com o texto aprovado na madrugada, os recursos arrecadados nas licitações da concessão reverterão para modicidade tarifária, investimentos, melhorias, manutenção e operação dos serviços de saneamento, em especial para aqueles relativos ao manejo das águas pluviais urbanas e proteção contra cheias, incluídas as intervenções de infraestrutura, habitação, mobilidade e urbanismo a elas relacionadas que se façam necessárias.
Justificativa
“Sem a modernização do modelo de prestação dos serviços e dos instrumentos jurídicos atualmente vigentes, o município não conseguirá suprir as crescentes demandas voltadas à garantia da segurança sanitária da população, nem mesmo atender à legislação federal”, defende o Executivo na justificativa do projeto.
“O Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece a obrigatoriedade de universalização dos serviços de saneamento básico pelos municípios até 2033, considerando que 99% da população seja abastecida com água potável dentro de metas quantitativas específicas de não intermitência e 90% da população seja atendida com coleta e tratamento de esgotos”, complementa a Prefeitura. O não atendimento das metas poderia resultar na perda de acesso a recursos federais, segundo a prefeitura.
Emendas
Além do projeto, os parlamentares também aprovaram as emendas 9, 10, 13, 14, 15, 18 e 23. A emenda 9 assegura a manutenção da tarifa social para a população de baixa renda e obriga a concessionária a garantir abastecimento emergencial e contínuo de água potável. A emenda 10 institui uma fila de atendimentos prioritários para os chamados provenientes de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando precedência na triagem, no despacho e na execução.
A emenda 13 prevê a criação de uma conta específica vinculada para assegurar recursos para modicidade das tarifas públicas e financiar a implantação, ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem em áreas vulneráveis, irregulares ou desatendidas pelo município, não contempladas nas metas e investimentos previstos no contrato de concessão. A emenda 14 define prioridade de investimento para áreas de interesse ambiental, turístico, cultural, esportivo e econômico e para comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica e regiões da cidade com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A emenda 15 postula que a inexistência de pavimentação ou de sistema de drenagem pluvial não constituirá, por si só, impedimento para a implantação da rede de esgotamento sanitário. A emenda 18 define que o Executivo deve enviar relatórios mensais à Câmara com informações sobre o andamento do projeto de concessão. A emenda 23 estabelece que o contrato de concessão deverá prever metas de universalização para todas as regiões de planejamento da cidade.