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Concessão do Dmae: entenda pontos do projeto aprovado pela Câmara em Porto Alegre

Parceirização descarta demissão de servidores e contará com regulação da Agergs
Foto : Fabiano do Amaral
/CP

Aprovado durante a madrugada desta quinta-feira e em uma sessão tensa na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o projeto de lei que faz a concessão parcial do Dmae à iniciativa privada não prevê a demissão de servidores e contará com a regulação da Agergs.

O PL teve 21 votos favoráveis e 14 contrários e foi apreciado após muita discussão e troca de farpas na casa legislativa da Capital. Com o projeto, a prefeitura de Porto Alegre irá desestatizar a distribuição da água tratada e o tratamento de esgoto. O documento estabelece que não estão inclusos os serviços de captação e tratamento de água.

Os recursos arrecadados nas licitações da concessão serão destinados a controlar a tarifa da água, para investimentos, melhorias, manutenção e operação de serviços de saneamento, principalmente aqueles relativos ao manejo das águas pluviais urbanas e proteção contra as cheias.

Tarifa social assegurada e prioridade de investimentos
Além do projeto, os parlamentares também aprovaram as emendas 9, 10, 13, 14, 15, 18 e 23. As medidas presentes dentro do projeto garantem a continuidade da tarifa social e estabelecem normas para controlar os custos da água para a população, além do estabelecimento de uma conta específica que ajudará a financiar a modernização do sistema de abastecimento de água.

Emenda 9

A emenda 9 assegura a manutenção da tarifa social para a população de baixa renda e obriga a concessionária a garantir abastecimento emergencial e contínuo de água potável.

Emenda 10

A emenda 10 institui uma fila de atendimentos prioritários para os chamados provenientes de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando precedência na triagem, no despacho e na execução.

Emenda 13

A emenda 13 prevê a criação de uma conta específica vinculada para assegurar recursos para modicidade das tarifas públicas e financiar a implantação, ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem em áreas vulneráveis, irregulares ou desatendidas pelo município, não contempladas nas metas e investimentos previstos no contrato de concessão.

Emenda 14

A emenda 14 define prioridade de investimento para áreas de interesse ambiental, turístico, cultural, esportivo e econômico e para comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica e regiões da cidade com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Emenda 15

A emenda 15 postula que a inexistência de pavimentação ou de sistema de drenagem pluvial não constituirá, por si só, impedimento para a implantação da rede de esgotamento sanitário.

Emenda 18

A emenda 18 define que o Executivo deve enviar relatórios mensais à Câmara com informações sobre o andamento do projeto de concessão.

Emenda 23

A emenda 23 estabelece que o contrato de concessão deverá prever metas de universalização para todas as regiões de planejamento da cidade.

Regulação da Agergs por cinco anos

No futuro da concessão do Dmae, está a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). Ela será responsável por cuidar dos trabalhos prestados pelo departamento.

A medida foi anunciada ainda em setembro e atende à Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais do setor. “A escolha da entidade responsável pela regulação, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento, visa a garantir a imparcialidade e a tecnicidade na regulação dos serviços, bem como a proteção dos direitos dos usuários”, disse à época o diretor de Regulação e Governança Corporativa do Dmae, Carlos Eduardo da Silveira.

Na fase inicial, com duração de um ano, será cumprida a etapa preliminar do contrato, voltada à estruturação do ambiente regulatório. Nesse período, serão realizados estudos técnicos, diagnósticos e propostas de melhorias. Durante este período, a Agergs atuará de forma orientativa, sem caráter sancionatório, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados.

Concluída essa fase, terá início a etapa definitiva, na qual a Agência exercerá a regulação, fiscalização e acompanhamento dos serviços. Entre os objetivos estão a universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário, a redução de perdas e o equilíbrio econômico-financeiro do Departamento. O contrato terá vigência de cinco anos.

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