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PGR não vê abuso de autoridade de André Mendonça por investigação contra Moraes

Foto: Alejandro Zambrana / STF / Divulgação – Arquivo

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o prosseguimento de uma representação apresentada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na qual ele pede a instauração de investigação criminal sobre o colega André Mendonça.

Em ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o órgão concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade, como alegou Moraes (entenda mais abaixo).

Apesar disso, a PGR disse que cabe ao plenário da Corte decidir se autoriza ou não a investigação criminal de um de seus integrantes.

“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, diz o parecer assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e outros três integrantes da PGR.

Pedido de Moraes

No mês passado, Moraes pediu a Fachin a investigação de Mendonça por supostas condutas que envolvem quebra de imparcialidade judicial, usurpação de atribuições investigativas e tentativas de direcionamento de alvos por motivações políticas.

Moraes também alegou abuso de autoridade por parte de Mendonça. O ministro fez pedido com base em relatórios de inteligência da Polícia Federal, que diziam que Mendonça teria extrapolado os limites tradicionais da supervisão judicial para atuar com características típicas de um “presidente de inquérito” em processos da Operação Sem Desconto e da Operação Compliance Zero.

Mendonça questionou o pedido feito por Moraes por entender que a solicitação está embasada em relatórios internos da Polícia Federal que ele considerou como imprestáveis para fundamentar uma apuração criminal contra um integrante do STF.

Na análise, a PGR fez ressalvas sobre o conteúdo dos documentos, mas considerou que eles não devem ser invalidados nem classificados como provas ilícitas. O órgão destacou que os relatórios são registros de fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações, não documentos elaborados como parte de uma investigação criminal contra o ministro.

“Não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados – o que, na espécie, é motivo para que não caiba invalidá-los por não seguirem algum modelo preestabelecido.”

A Procuradoria também ressaltou que os relatórios foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a diligências investigatórias adicionais e contêm advertência expressa de que não possuem valor probatório.

Apesar de apontar que os documentos sugerem um direcionamento com possíveis “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, a PGR concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar a conduta na Lei de Abuso de Autoridade.

Fonte: R7

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