A CAIXA inicia nesta terça-feira, 17, a segunda etapa de pagamentos do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência da opção. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 6,4 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores.
Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março. Já para os trabalhadores que possuem saldo bloqueado em função da garantia de operações de antecipação do Saque-Aniversário, será pago o valor referente à remuneração das contas nos meses de março, abril e maio, que estava disponível em 01 de junho.
O pagamento será realizado por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. O cadastramento da conta deve ter sido realizado até o último dia 28 de maio para recebimento automático. Para aqueles que não realizaram o cadastramento de conta no app até 28 de maio, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada.

Valores até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão nas lotéricas e no Autoatendimento CAIXA a partir dessas datas. Para retirada de valores acima de R$3 mil ou caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA e apresentar os documentos pessoais.
O trabalhador que teve o saque disponibilizado nas agências na primeira etapa de pagamento ainda tem até o dia 27/06 para sacar.
Desde a última sexta-feira, 13, os trabalhadores que possuem registro biométrico cadastrado na CAIXA poderão efetuar o saque do FGTS diretamente nos terminais de autoatendimento do banco. Por meio da identificação digital, agora é possível fazer a retirada de até R$ 3 mil do FGTS sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha. A medida também vale para o saque do saldo retido do FGTS.
DATAS

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas.
Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
BALANÇO
Até 28 de maio cerca de 10,6 milhões de trabalhadores já haviam sacado mais de R$5,3 bilhões referentes ao primeiro calendário de pagamento. Cerca de 2 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado seus recursos disponibilizados na primeira etapa de pagamento, que permanecem disponíveis até o dia 27 de junho.
Trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que tiveram contratos de trabalho finalizados entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência do Saque-Aniversário, poderão sacar o saldo do FGTS disponível em 01 de junho. Assim, aqueles que têm valores bloqueados, mas receberam outros créditos entre os dias 29/02 e 01/06, podem receber esses valores, incluindo aqueles referentes à remuneração do saldo, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato. Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo limitado ao valor disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
- App FGTS – Opção “Informações Gerais”.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.