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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Após convenções, partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas

Daqui a menos de 60 dias, os brasileiros irão às urnas escolher uma nova leva de deputados, senadores, governadores e presidente. Com o término do período para realização das convenções partidárias nesta quarta-feira (5), as siglas têm dez dias para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Até as 19h do dia 15 de agosto, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral informações referentes à sigla, federação ou coligação e aos candidatos que disputarão no pleito.

“Basicamente são dois tipos de processo. O primeiro é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”, afirma o assessor de desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) Vinicios Cavalcante.

“É o documento do partido que atesta que a convenção foi legítima, e que aqueles candidatos que estão sendo apresentados perante a Justiça Eleitoral foram aqueles escolhidos em convenção”, explica. É a partir desses dados que será aferido, por exemplo, o cumprimento dos percentuais para cota de gênero nas eleições proporcionais.

“Com relação aos candidatos, é enviado o Requerimento de Registro de Candidatura, o “RRC”, que é onde o candidato apresenta toda a sua documentação. Vai desde a apresentação de foto, nome de urna, número, certidões criminais e demais documentos que são exigidos pela Justiça Eleitoral”, destaca Cavalcante.

Entre os itens necessários para o registro de candidaturas, está incluso o demonstrativo de propostas defendidas por candidatos a governador e a presidente da República.

Justiça Eleitoral pode rejeitar candidaturas

O registro de um candidato não garante, contudo, que ele irá adiante na corrida eleitoral. Uma candidatura pode ser rejeitada quando houver qualquer causa legal de inelegibilidade. Irregularidades na convenção, na chapa ou, até mesmo, na documentação entregue pelo candidato também podem resultar em indeferimento por parte da Justiça Eleitoral.

Há ainda a possibilidade de impugnação da candidatura. “Depois de publicado o edital que torna pública a candidatura, abre-se o prazo de 5 dias para impugnação”, afirma Cavalcante.

Essa ação pode ser apresentada por candidato, partido, federação, coligação ou Ministério Público Eleitoral. “Serve para demonstrar que o candidato não possui condição de elegibilidade, está sujeito a alguma inelegibilidade ou apresenta outra irregularidade que impeça o registro”, completa.

Outro entrave para as candidaturas é a notícia de inelegibilidade, que pode ser apresentada, no mesmo prazo, por qualquer cidadão .” Ele informa o possível impedimento à Justiça Eleitoral, mas não assume a posição processual de parte própria da ação de impugnação.

Em caso de impugnação ou notícia de inelegibilidade, o candidato é intimado a apresentar sua defesa das alegações, que depois será julgada pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Luana Pazutti/Correio do Povo

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