
Daqui a menos de 60 dias, os brasileiros irão às urnas escolher uma nova leva de deputados, senadores, governadores e presidente. Com o término do período para realização das convenções partidárias nesta quarta-feira (5), as siglas têm dez dias para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Até as 19h do dia 15 de agosto, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral informações referentes à sigla, federação ou coligação e aos candidatos que disputarão no pleito.
“Basicamente são dois tipos de processo. O primeiro é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”, afirma o assessor de desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) Vinicios Cavalcante.
“É o documento do partido que atesta que a convenção foi legítima, e que aqueles candidatos que estão sendo apresentados perante a Justiça Eleitoral foram aqueles escolhidos em convenção”, explica. É a partir desses dados que será aferido, por exemplo, o cumprimento dos percentuais para cota de gênero nas eleições proporcionais.
“Com relação aos candidatos, é enviado o Requerimento de Registro de Candidatura, o “RRC”, que é onde o candidato apresenta toda a sua documentação. Vai desde a apresentação de foto, nome de urna, número, certidões criminais e demais documentos que são exigidos pela Justiça Eleitoral”, destaca Cavalcante.
Entre os itens necessários para o registro de candidaturas, está incluso o demonstrativo de propostas defendidas por candidatos a governador e a presidente da República.
Justiça Eleitoral pode rejeitar candidaturas
O registro de um candidato não garante, contudo, que ele irá adiante na corrida eleitoral. Uma candidatura pode ser rejeitada quando houver qualquer causa legal de inelegibilidade. Irregularidades na convenção, na chapa ou, até mesmo, na documentação entregue pelo candidato também podem resultar em indeferimento por parte da Justiça Eleitoral.
Há ainda a possibilidade de impugnação da candidatura. “Depois de publicado o edital que torna pública a candidatura, abre-se o prazo de 5 dias para impugnação”, afirma Cavalcante.
Essa ação pode ser apresentada por candidato, partido, federação, coligação ou Ministério Público Eleitoral. “Serve para demonstrar que o candidato não possui condição de elegibilidade, está sujeito a alguma inelegibilidade ou apresenta outra irregularidade que impeça o registro”, completa.
Outro entrave para as candidaturas é a notícia de inelegibilidade, que pode ser apresentada, no mesmo prazo, por qualquer cidadão .” Ele informa o possível impedimento à Justiça Eleitoral, mas não assume a posição processual de parte própria da ação de impugnação.
Em caso de impugnação ou notícia de inelegibilidade, o candidato é intimado a apresentar sua defesa das alegações, que depois será julgada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Luana Pazutti/Correio do Povo


