
Já foram registradas 3.290 denúncias de assédio eleitoral relacionadas ao pleito de 2026, das quais 1.143 ocorreram nos dias seguintes ao segundo turno, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho.
Na maioria, os casos foram registrados a partir de publicações nas redes sociais em que empresários incentivam a demissão de trabalhadores que votaram na reeleição do presidente Lula, do PT.
O Procurador do Ministério Público do Trabalho, Marco Aurélio Gomes Cordeiro, argumentou que a prática de ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores pode configurar assédio eleitoral e pode ser alvo de investigação pelo órgão. Ele destacou que, nessa quinta-feira, o Ministério entrou com uma ação na Justiça contra a Meta, responsável por plataformas digitais, entre elas, Instagram e Facebook.
A solicitação pede que publicações com o objetivo de expor, coagir ou demitir funcionários por causa do voto sejam retiradas do ar num prazo de 24h.
Também nessa quinta-feira, parlamentares apresentaram um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, em busca de combater a discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. A deputada federal Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul, pontuou que a ação prevê punições para quem demitir trabalhadores, impedir contratações, organizar listas de boicote ou adotar outras práticas discriminatórias em razão de escolhas políticas.
Vale registrar que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, condutas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas à escolha política também podem caracterizar assédio eleitoral e resultar na responsabilização dos envolvidos.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem registrar denúncias nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.

