
Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, que cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.
O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.
A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.
Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador, com carteira assinada, que teve ao menos 15 dias de serviço, já tem direito a receber o 13° salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação referente àquele mês.
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.
Vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O patrão não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13°, entre fevereiro e novembro.
Cálculo do 13º salário
O trabalhador precisa pegar o salário bruto (total, não o que cai na sua conta), multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir por 12. Este será o valor a que você tem direito, ainda sem os descontos de INSS e IR. Quem trabalhou o ano inteiro vai receber um salário inteiro.
Desconto do INSS
A tabela de contribuição INSS 2026, para quem é CLT, segue uma escla progressiva. Quem ganha mais paga mais imposto.
Para quem recebe até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5%.
Para quem ganha de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84, a alíquota sobe para 9% (com dedução de R$ 24,32).
Para quem recebe de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a alíquota é de 12% (com dedução de R$ 111,40).
Por fim, quem ganha de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto), o desconto é de 14% (com dedução de R$ 198,49)
Desconto do IR
Para quem ganha até R$ 2.428,80, não há desconto.
Para quem ganha de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% (com dedução de R$ 182,16).
Para quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% (com dedução de R$ 394,16).
Já para quem recebe de de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota sobe para 22,5% (com dedução de R$ 675,49)
Para quem recebe acima de R$ 4.664,68, o desconto é de 27,5% (com dedução de R$ 908,73).
Fonte: R7

