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Ministro Mendonça defende remoção de posts sobre Flávio e Nossa Senhora, mas veta bloqueio de perfis

André Mendonça é o relator do caso no TSE. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que analisa publicações nas redes sociais que associavam o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, votou para manter a decisão de excluir os posts.

Nesta quarta-feira (30), o TSE julga no plenário virtual se confirma ou reverte a decisão estabelecida por Mendonça. Os ministros têm até 23h59 para apresentar os votos.

Ao defender a manutenção da medida, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos que reproduzam uma informação factual já reconhecida como falsa.

Mendonça, porém, estabeleceu limites para a aplicação da decisão: a remoção deve atingir apenas publicações que reproduzam o núcleo da informação considerada falsa e não pode resultar no bloqueio de contas ou perfis.

Mendonça também determinou que, diante de dúvida razoável sobre o conteúdo de uma publicação, deve prevalecer a liberdade de expressão e o post deve ser mantido.

“Havendo dúvida razoável sobre se determinada publicação reproduz, efetivamente, o núcleo factual reconhecido como falso, deve-se priorizar sua manutenção. A indisponibilização, sem nova apreciação judicial, pressupõe correspondência suficientemente clara com o enunciado factual delimitado na decisão. Em cenário de ambiguidade, a solução deve prestigiar a liberdade de expressão”, escreveu o ministro no voto.

Informação falsa

Para Mendonça, a intervenção no caso ocorreu porque as publicações reproduziam uma informação falsa sobre Flávio e a família dele.

“O limite foi traçado não em função do conteúdo religioso da crítica, mas da inexistência do fato que lhe servia de premissa. Por isso, é particularmente grave e irresponsável sugerir que referidas decisões tenham produzido uma ordem destinada a constranger a devoção religiosa de milhões de brasileiros”, disse o ministro.

“As providências adotadas também não caracterizam censura prévia. As decisões não instituíram controle estatal antecedente sobre o que pode ou não ser publicado, nem submeteram manifestações futuras a prévia autorização judicial”, afirmou Mendonça.

O ministro citou reportagens de veículos de imprensa e agências de checagem que contestaram a associação entre Flávio e a proposta.

A proposta que deu origem à controvérsia foi apresentada em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. O projeto foi arquivado no ano seguinte e, segundo Mendonça, não há relação entre a iniciativa e Flávio.

Fonte: R7

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